Bofete (SP) – Uma moradora do município procurou a Justiça Criminal e Cível nesta semana para denunciar o que considera uma série de abusos de autoridade cometidos por conselheiras tutelares durante uma abordagem ocorrida na Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade, no último dia 8 de maio. Edilaine de Jesus, mãe do menino Vitor de apenas 4(quatro) anos, ela é pessoa com deficiência auditiva e de fala, acusa as conselheiras Flávia e Nilza de retirá-la arbitrariamente da guarda do filho, sem Ordem Judicial e sem amparo legal.
Segundo consta nas Ações Judiciais, Edilaine estava na UBS acompanhada do filho e do companheiro, Júlio, quando o menino foi levemente repreendido pelo padrasto. O ato, aparentemente trivial, foi interpretado como possível agressão pela recepcionista da unidade, que acionou a Guarda Civil Municipal (GCM) e o Conselho Tutelar.
As conselheiras Flávia e Nilza compareceram ao local e, segundo a mãe, “determinaram” como se juízas fossem de forma unilateral que o menino fosse entregue ao pai biológico, Elton, sem qualquer Mandado Judicial ou avaliação especializada. A medida, segundo a defesa da mãe, fere diretamente o artigo 227 da Constituição Federal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante o direito à convivência familiar, especialmente nos casos em que não há risco comprovado.
A situação se agravou no dia 15 de maio, quando Edilaine foi chamada ao Conselho Tutelar. Ainda de acordo com a denúncia, ela foi obrigada a comparecer sozinha, sem acompanhante ou intérprete de Libras, e, sem compreender adequadamente o conteúdo dos documentos apresentados, foi coagida a assinar papéis sob ameaça de que a polícia seria chamada caso se recusasse. Ela afirma que não recebeu cópia dos documentos assinados e não sabe ao certo o que assinou.

Outro ponto grave apontado na ação é que as conselheiras teriam condicionado o retorno da guarda materna à separação entre Edilaine e seu companheiro. Para a defesa da mãe, essa exigência extrapola completamente a competência administrativa do Conselho Tutelar e invade a esfera do Poder Judiciário, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a autonomia da família.
Além disso, as conselheiras teriam alegado inicialmente que basearam a medida de urgência em um vídeo que mostraria a suposta agressão na UBS. No entanto, posteriormente teriam negado a existência do vídeo, o que, segundo a denúncia, configura falsidade funcional e abuso de autoridade, no mínimo.
A ação ainda aponta que o pai da criança, que inicialmente não desejava assumir a guarda, foi supostamente pressionado pelas conselheiras a registrar boletim de ocorrência contra o padrasto, sob ameaça de ser responsabilizado por omissão. Ainda segundo a mãe, o próprio pai teria confidenciado essa informação antes de mudar repentinamente sua versão.
Importante destacar que o exame médico realizado no menino não identificou nenhuma lesão ou indício de maus-tratos, e não havia fundamentos objetivos que justificassem a retirada urgente da criança de sua mãe.
Profundamente abalada com os acontecimentos, Edilaine relatou ter entrado em estado de angústia e choro incontrolável, sentindo-se humilhada, desrespeitada e desamparada. Segundo as ações judiciais, a situação comprometeu diretamente sua saúde emocional, especialmente por conta da sua condição de pessoa com deficiência e da ausência de acessibilidade adequada durante todo o processo.
O caso agora está sendo analisado pela Justiça, que poderá Determinar a responsabilização das conselheiras tutelares, bem como reavaliar a situação da guarda da criança. A população de Bofete aguarda desdobramentos e reforça a necessidade de atuação cuidadosa e humanizada dos órgãos de proteção à infância, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência.
Autor: Julya Matroxy