A agricultura familiar terá descontos em operações de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para 20 produtos entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. A relação foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e considera os casos em que os preços de comercialização ficaram abaixo dos valores de referência do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
O benefício é concedido na forma de bônus de desconto sobre as parcelas do financiamento, e não como pagamento direto ao produtor. Os percentuais variam conforme a cultura e o estado de produção. A medida está prevista na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, mencionada pela Companhia Nacional de Abastecimento em sua atualização sobre a lista de setembro.
Quais produtos foram incluídos no bônus do PGPAF
A lista reúne produtos de diferentes regiões brasileiras e contempla itens como batata, alho, cana-de-açúcar, cará ou inhame, erva-mate, laranja, manga, milho e tomate. Também aparecem produtos como a raiz de mandioca e o feijão-caupi, que registraram percentuais de desconto mais elevados em determinadas localidades.
Como os valores são definidos por produto e unidade da Federação, o percentual aplicável depende da combinação entre a cultura financiada e o local de produção. Por isso, agricultores familiares devem conferir a tabela oficial antes de considerar o impacto do bônus sobre as parcelas do Pronaf.
Entre os exemplos divulgados pela Conab está a batata. Para a cultura, o desconto é de 5,38% no Distrito Federal, 7,64% no Paraná e 13,73% em São Paulo. Já o cará ou inhame produzido por agricultores familiares do Espírito Santo terá bônus de 5,95% no período de validade da medida.
Como funciona o desconto nas parcelas do Pronaf
O PGPAF foi criado para oferecer proteção aos agricultores familiares quando os preços de determinados produtos ficam abaixo dos valores de referência utilizados pelo programa. Nessa situação, o bônus reduz o valor a ser pago em operações de financiamento vinculadas ao Pronaf, ajudando a adequar a parcela à realidade de comercialização enfrentada pelo produtor.
Na prática, o mecanismo está relacionado à capacidade de pagamento do crédito rural. Quando a cotação de uma cultura recua além do limite considerado pelo programa, o desconto previsto para aquele produto e estado pode ser aplicado à operação enquadrada nas regras do Pronaf. O percentual não é único para todo o país e pode mudar nas atualizações periódicas.
O produtor interessado deve verificar se sua operação de crédito está enquadrada no Pronaf e se o produto, o estado e o período correspondem à lista vigente. Cooperativas, instituições financeiras e serviços de assistência técnica também podem auxiliar na consulta das condições aplicáveis a cada financiamento.
Período de validade e base oficial
A atualização foi publicada pela Conab em 8 de setembro de 2026 e recebeu atualização em 9 de setembro. Os percentuais são válidos de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. Após esse intervalo, uma nova relação poderá definir os produtos e descontos referentes ao ciclo seguinte, conforme a variação dos preços e os critérios do programa.
A base normativa citada na divulgação é a Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A consulta à norma e às informações da Conab é importante porque o benefício depende de detalhes como a cultura financiada, a localização da produção e o percentual estabelecido para cada caso.
A bonificação representa, portanto, uma medida de apoio ao crédito da agricultura familiar em momentos de preços menores. Ela não substitui a renda obtida com a venda da produção nem corresponde a um repasse em dinheiro, mas pode diminuir o valor das parcelas de financiamentos elegíveis durante o período definido pelo PGPAF.

