Bofete – Quatro pessoas morreram, entre elas uma menina de 10 anos, em um acidente que envolveu um carro, duas motos e um caminhão conduzido na contramão pelo condutor embriagado. O desastre, registrado na noite deste sábado (11), no quilômetro 187 da rodovia Castello Branco (SP-280), em Bofete (136 quilômetros de Bauru), na região de Botucatu, deixou outros quatro feridos, sendo dois em estado grave. O caminhoneiro foi preso em flagrante.
O veículo dirigido por ele estava em chamas, quando os policiais rodoviários chegaram ao local, onde também estavam o Toyota/Yaris em absoluto estado de destruição e as duas motocicletas caídas na via, consta do boletim de ocorrência (BO).
Segundo o documento registrado pela Polícia Civil, estavam no automóvel que tracionava um reboque cinco pessoas, mas em função da deformidade provocada pelo impacto, não foi possível determinar quem era o motorista e a posição dos passageiros. Morreram no local Laura Raphael Delarte, 10 anos, Thayna Kellen da Silva Raphael, 28 anos, Neusa Paixão Fernandes da Silva, 50 anos, e outra pessoa do sexo feminino, cuja qualificação permanece desconhecida.
O único sobrevivente do veículo foi um homem de 49 anos, socorrido em estado grave ao Hospital das Clínicas (HC) da Unesp. Na mesma situação, foi resgatado o condutor de uma Yamaha Fazer. A passageira que estava com ele sofreu lesões leves e também foi levada ao HC, assim como o outro motociclista. Participaram do socorro médico viaturas do Corpo de Bombeiros, além das ambulâncias da Concessionária CCR Oeste.
O condutor do caminhão, que estava na contramão de direção da rodovia, permaneceu no local. Regularmente habilitado para condução de veículos automotores, segundo os policias rodoviários, ele apresentava nítidos sinais de embriaguez, tais como: fala pastosa, odor etílico, olhos avermelhados e andar cambaleante, motivo pelo qual foi convidado a se submeter ao teste do etilômetro. Realizado o teste, obteve-se o resultado de 1,12 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, resultado que supera em mais de três vezes o limite legal para configuração do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informa o BO.
Segundo o documento, questionado informalmente sobre a dinâmica da colisão, ele apresentou versão incompreensível, não sabendo explicar onde estava ou para onde ia, tampouco a razão pela qual conduzia seu caminhão na contramão de direção. Inicialmente, recusou atendimento médico no local, mas posteriormente foi socorrido ao HC da Unesp.
Pelo que foi apurado, o caminhoneiro, possivelmente, estava em um posto de combustível e, ao sair de lá, acessou na contramão a rodovia Castello Branco, por onde seguiu por três quilômetros, quando houve a colisão frontal contra o Toyota/Yaris. Em seguida, duas motocicletas que vinham atrás do carro também se envolveram no acidente, possivelmente por conta dos escombros da batida anterior.
POLÍCIA CIVIL
Depois de medicado, o condutor do caminhão foi apresentado no Plantão Policial. Interrogado, não reuniu condições de apresentar versão inteligível, muito provável por conta de seu estado de embriaguez, consta do BO. De acordo com o texto, ele também alegou estar bastante abalado em razão do acidente e por ter causado a morte de outras pessoas, dizendo ter consumido somente um “latão” de cerveja. Mas, instantes depois, afirmou que eram dois “latões”.
Negou, ainda, que estivesse conduzindo seu caminhão na contramão de direção, dizendo que a colisão ocorreu quando tentava realizar a ultrapassagem de um carro, instante em que desviou para o acostamento, pois outro carro vinha no sentido contrário. “Quando dito que o carro vinha em seu sentido contrário, em se tratando a Rodovia de pista dupla, confirmando que estava na contramão de direção, sorriu e disse que não se tratava de nada disso”, traz o boletim de ocorrência.
Requisitou-se ao Instituto de Criminalística perícia ao local dos fatos, quando ficou esclarecido inexistir qualquer dúvida de que o caminhão fora conduzido pela contramão, sendo que também não foram constatados vestígios no local de frenagem.
Diante do contexto, a autoridade policial entendeu que o caminhoneiro agiu com dolo eventual de matar, assim o fazendo contra quatro vítimas e mais duas em potencial, que estão sob cuidados médicos. A prisão em flagrante foi convertida pela Justiça em prisão preventiva na audiência de custódia.