Leonardo Manzan, advogado tributarista, tem acompanhado de forma criteriosa os desdobramentos jurídicos e práticos da Reforma Tributária (EC 132/2023), especialmente no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O novo cenário tributário brasileiro já influencia os debates no contencioso administrativo federal, suscitando reflexões sobre princípios constitucionais, transição normativa e segurança jurídica.
O papel do CARF torna-se cada vez mais relevante, diante da necessidade de interpretar e aplicar normas em constante transformação. Diante disso, o advogado destaca uma abordagem técnica, preventiva e estratégica, tanto para contribuintes quanto para os órgãos julgadores. Saiba mais, a seguir!
Como o CARF está se posicionando diante das mudanças da EC 132/2023?
Desde a promulgação da Reforma Tributária, o CARF tem sido palco de intensos debates sobre a aplicação das novas normas constitucionais e seus reflexos nos processos em curso. Embora muitas das mudanças dependam de regulamentação infraconstitucional, as discussões já apontam para a necessidade de reinterpretação de dispositivos ligados à incidência, não cumulatividade e neutralidade tributária.
Leonardo Manzan explica que o CARF tem buscado equilibrar o respeito ao direito adquirido com a observância da nova lógica tributária, o que gera precedentes ainda instáveis e exige cautela por parte dos contribuintes. As empresas devem redobrar a atenção quanto à tramitação de seus recursos, especialmente os relacionados a PIS, Cofins, ICMS e ISS, que serão substituídos. A atuação técnica e preventiva é fundamental para evitar autuações futuras com base em entendimentos em evolução.
Quais são os principais temas em debate no CARF relacionados à reforma?
Destacam-se os debates sobre a manutenção dos créditos na transição entre os regimes, a definição de base de cálculo unificada e a compensação de tributos em fase pré-operacional. Com a instituição do IBS e da CBS, há uma preocupação quanto ao aproveitamento de créditos acumulados e à não perda de direitos dos contribuintes. O órgão já tem sido provocado a se manifestar sobre situações que envolvem o tratamento dos saldos credores e sua possível conversão em valores compensáveis ou ressarcíveis.

Além disso, a aplicação dos princípios da transparência e da neutralidade está sendo questionada em casos que envolvem a substituição de benefícios fiscais por regimes de crédito presumido. Conforme explica Leonardo Manzan, há risco de perda de incentivos para determinados setores, o que pode gerar questionamentos judiciais e administrativos. Por isso, a interpretação que o CARF dará a esses mecanismos de compensação e neutralização fiscal será decisiva para a segurança jurídica dos contribuintes no processo de transição.
Quais os impactos para empresas e estratégias recomendadas?
A instabilidade interpretativa no CARF durante o período de transição tributária exige das empresas uma postura proativa e bem orientada juridicamente. Sugere-se que os contribuintes revisem suas estratégias de compliance tributário, com foco na documentação robusta, escrituração adequada e simulações sobre os efeitos da reforma nos tributos incidentes sobre suas operações. A análise de riscos fiscais e a reestruturação de contratos são medidas que devem ser conduzidas com o suporte de tributaristas experientes.
Por sua vez, Leonardo Manzan ressalta que a preparação para o novo sistema exige o mapeamento detalhado das operações, a reavaliação da cadeia de créditos e a verificação de possíveis pontos de litígio. Empresas do setor de energia, por exemplo, precisam estar especialmente atentas às mudanças na sistemática de créditos de ativos do imobilizado, na tributação de receitas financeiras e nos regimes especiais setoriais.
Em conclusão, os debates atuais no CARF sobre os efeitos da Reforma Tributária exigem atenção redobrada dos contribuintes, que devem se preparar para um cenário de intensa transformação normativa e interpretativa. Conforme ressalta Leonardo Manzan, a atuação jurídica qualificada, especialmente no contencioso administrativo, torna-se um diferencial competitivo diante da complexidade do novo sistema tributário.
Autor: Julya Matroxy