O advogado com atuação em recuperação judicial e mercado de crédito, Pedro Henrique Torres Bianchi, ouve com frequência uma preocupação recorrente entre empresários: a ideia de que, uma vez que a empresa entra em recuperação judicial, o acesso a crédito fica praticamente encerrado para sempre. Essa percepção, ainda que compreensível diante do peso simbólico do instituto, não corresponde ao que se observa na prática do mercado de crédito atual.
O que de fato acontece durante o processo?
É verdade que, durante o processo, o acesso a crédito costuma ficar mais restrito e mais caro. Instituições financeiras tradicionais tendem a olhar com cautela para uma empresa em recuperação judicial, exigindo garantias adicionais ou simplesmente evitando novas operações enquanto o plano ainda está em construção ou em fase inicial de execução. Essa cautela inicial é razoável do ponto de vista do credor, que ainda não tem elementos suficientes para avaliar se o plano vai de fato funcionar.
Pedro Bianchi observa, porém, que essa restrição costuma ser temporária e proporcional ao estágio do processo, não uma exclusão permanente do mercado de crédito. Empresas que cumprem o plano aprovado, com histórico consistente de pagamento das obrigações reestruturadas, tendem a recuperar acesso a crédito de forma gradual, muitas vezes antes mesmo do encerramento formal da recuperação judicial. O primeiro sinal costuma vir de fornecedores dispostos a retomar prazo de pagamento normal, seguido, com o tempo, por linhas de crédito mais estruturadas.
Um mercado de crédito mais diverso muda o cenário
O mercado de crédito também mudou nos últimos anos, o que reduz o peso dessa restrição. Fintechs e fundos especializados em situações especiais frequentemente enxergam, em uma empresa que já passou pelo processo de reestruturação, um perfil de risco diferente do que o rótulo sugere à primeira vista: uma operação que já foi obrigada a organizar seu passivo, com plano supervisionado e, em muitos casos, gestão mais disciplinada do que tinha antes da crise. Esse tipo de credor costuma olhar menos para o rótulo da recuperação judicial e mais para os números atuais da operação.

Esse tipo de credor especializado costuma precificar o risco de forma mais granular do que um banco tradicional, considerando o desempenho recente da empresa dentro do processo, e não apenas o fato de haver uma recuperação judicial no histórico. Isso abre uma via de acesso a crédito que, décadas atrás, praticamente não existia para empresas nessa situação, ainda que geralmente a um custo mais alto do que o crédito bancário tradicional oferece a empresas sem esse histórico no radar dos investidores.
O que realmente pesa na hora de reconstruir acesso a crédito?
Pedro Bianchi destaca que o fator mais determinante para essa reconstrução de acesso a crédito não é o tempo decorrido desde o pedido de recuperação, mas o comportamento da empresa ao longo do processo. Cumprimento rigoroso do plano, comunicação transparente com credores e apresentação de resultados consistentes pesam mais, na avaliação de um novo financiador, do que o simples fato de ter passado pela recuperação judicial.
Duas empresas que saíram da recuperação judicial no mesmo ano, por exemplo, podem ter condições de acesso a crédito completamente diferentes, dependendo exatamente desse histórico de conduta durante o processo.
O estigma tem prazo, a conduta é o que decide
Tratar a recuperação judicial como sentença definitiva de exclusão do mercado de crédito ignora essa dinâmica. O instituto existe justamente para permitir que a empresa reorganize sua situação e, com o tempo, reconstrua a credibilidade necessária para voltar a operar em condições normais, inclusive de acesso a financiamento, à medida que demonstra capacidade real de honrar compromissos assumidos.
Percebemos, como demonstra Pedro Henrique Torres Bianchi, que empresários que carregam essa crença como verdade absoluta tendem a adiar decisões necessárias, com medo de um estigma que, na prática, tem prazo e depende muito mais de conduta do que de rótulo.

