O Doutor Leonardo Manzan frisa que a formação de joint ventures é um dos caminhos mais utilizados para viabilizar projetos de infraestrutura de grande porte no Brasil, especialmente nas áreas de energia, saneamento e transporte. Esse modelo de cooperação empresarial permite o compartilhamento de riscos e investimentos, mas também traz desafios significativos do ponto de vista tributário. A reforma em curso, com a introdução do IBS e da CBS, amplia a necessidade de atenção às práticas de governança fiscal em arranjos societários complexos.
Joint ventures e governança tributária segundo Leonardo Manzan
Conforme explica Leonardo Manzan, a peculiaridade das joint ventures está no fato de reunir empresas com diferentes estruturas societárias, regimes contábeis e responsabilidades fiscais. Essa diversidade aumenta a chance de divergências na apuração de receitas, custos e créditos tributários. A ausência de cláusulas contratuais claras sobre repartição de responsabilidades pode gerar litígios internos e autuações externas.

Nota-se também que, com a chegada do IBS e da CBS, a adaptação imediata será necessária. O período de transição entre sistemas tributários tende a intensificar questionamentos sobre aproveitamento de créditos, base de cálculo e aplicação da não cumulatividade ampla. Esse cenário exige contratos mais detalhados e governança fiscal robusta para reduzir inseguranças.
Principais riscos tributários em joint ventures de infraestrutura
Entre os riscos mais relevantes está a possibilidade de glosa de créditos fiscais quando despesas comuns não são corretamente alocadas entre os parceiros. A fiscalização tende a questionar operações que não estejam devidamente documentadas ou justificadas por relatórios técnicos. Isso pode comprometer a viabilidade de projetos de longo prazo e aumentar custos inesperados.
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Outro desafio frisado por Leonardo Manzan é a aplicação de incentivos regionais. Joint ventures formadas para atuar em áreas estratégicas frequentemente dependem de benefícios concedidos por estados e municípios. A unificação de tributos ameaça reduzir o espaço para esses incentivos, exigindo novas estratégias de atração de investimentos e renegociação de contratos com o poder público.
Estratégias jurídicas para fortalecer a governança fiscal
Leonardo Manzan observa que a governança fiscal deve ser incorporada desde a fase de estruturação da joint venture. Isso inclui auditorias prévias das empresas participantes, definição clara de responsabilidades tributárias e previsão de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro. Esse cuidado evita disputas internas e assegura maior previsibilidade diante de mudanças legislativas.
Ele também expõe que a utilização de arbitragem como método de solução de conflitos é medida recomendável, sobretudo em contratos de longo prazo. A arbitragem reduz custos e garante maior especialização na análise de matérias tributárias complexas. Além disso, o uso de sistemas digitais integrados facilita o controle de receitas, despesas e obrigações acessórias, fortalecendo a posição da joint venture em eventuais fiscalizações.
Perspectivas para joint ventures no cenário pós-reforma
Leonardo Manzan salienta que a reforma tributária, se bem implementada, pode tornar o ambiente mais simples e previsível para joint ventures de infraestrutura. A uniformização de regras tende a reduzir a multiplicidade de legislações estaduais e municipais, o que representa ganho de eficiência. Contudo, até que haja consolidação da jurisprudência no CARF e nos tribunais superiores, o período de transição será marcado por inseguranças e possíveis litígios.
A experiência internacional mostra que países como Canadá e Espanha já utilizam modelos de joint ventures em infraestrutura com sucesso, desde que amparados por regras fiscais claras e estáveis. O Brasil, ao alinhar sua governança tributária a esses padrões, poderá ampliar sua competitividade e atrair novos investimentos para projetos estratégicos.
Em síntese, a governança fiscal é peça-chave para o sucesso das joint ventures no setor de infraestrutura. Empresas que se anteciparem às mudanças, estruturando contratos detalhados e adotando práticas preventivas, estarão mais bem posicionadas para enfrentar os desafios do novo modelo tributário e aproveitar as oportunidades da transição energética e da modernização econômica do país.
Autor: Julya Matroxy